TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 6ª RELATORIA Conselheiro ALBERTO SEVILHA |
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1. Processo nº: 3357/2022
2. Classe/Assunto:
7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1366/2022, DECORRENTE DA FISCALIZAÇÃO EMPREENDIDA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.3. Responsável(eis): APARECIDO LUCENA CAVALCANTE - CPF: 96046139104 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 6. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE TABOCÃO 7. Distribuição: 6ª RELATORIA
8. DESPACHO Nº 610/2022-RELT6
8.1. Tratam os presentes autos acerca de Representação Interna, em face da Prefeitura Municipal de Tabocão, acerca de fiscalização empreendida no âmbito da Sexta Diretoria de Controle Externo no Portal da Transparência do Poder Executivo do referido Município, nos termos da ANÁLISE PRELIMINAR DE ACOMPANHAMENTO Nº 196/2022-6DICE (evento 1).
8.2. Da análise dos autos, a 6ª Diretoria de Controle Externo (6ª DICE), por meio da Análise Preliminar nº 196/2022 e Anexo 106/2022 (eventos 1 e 2), fez apontamentos que podem resultar na irregularidade das contas e/ou sujeitar aos responsáveis a aplicação das sanções previstas na Lei Orgânica (LO-TCE/TO) e no Regimento Interno deste Tribunal de Contas (RI-TCE/TO).
8.3. Desta feita, considerando os apontamentos técnicos, e, com o primor de assegurar aos responsáveis o devido exercício da ampla defesa e do contraditório, além de resguardar as Decisões desta Corte de Contas de possíveis questionamentos quanto a sua legalidade, determinamos que sejam os autos encaminhados para diligência na Coordenadoria do Cartório de Contas, para que proceda:
8.3.1. A CITAÇÃO do Sr. Aparecido Lucena Cavalcante, Presidente da Câmara Municipal de Tabocão/TO - CPF: 960.461.391-04, a fim de que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e improrrogáveis, contados do recebimento dessa citação, na medida de sua conduta, apresente defesa e/ou justificativas quanto ao inteiro teor dos apontamentos da Representação e anexos (eventos 1 e 2).